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Seu filho nasceu e ainda não teve a Cidadania Italiana solicitada?
Nós cuidamos do processo de aquisição por benefício de lei.

Para filhos menores de cidadãos italianos por nascimento (iure sanguinis), nascidos no exterior (fora da Italia) a partir de 25/05/2025, a cidadania italiana não é mais automática por nascimento.
Agora, ela é adquirida por declaração de vontade dos pais, com documentação correta e dentro do prazo legal.

Se você já é cidadão italiano por nascimento e quer evitar erro de documentação, perda de prazo e retrabalho no consulado, nós te ajudamos em todo o processo.

Por que esse processo pode ser confuso para os pais?

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Mudança na regra de cidadania

A lei mudou e muitos pais ainda acham que a cidadania do filho é automática. Para os nascidos após 25/05/2025, o procedimento é outro: declaração de vontade + documentação.

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Exigências documentais e detalhes técnicos

Certidões, apostilas, tradução juramentada, documentos dos pais e do menor, comprovantes e formulários precisam estar corretos. Erros simples podem atrasar todo o pedido.

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Regras variam conforme o caso

Há diferença entre menor residente e não residente na circunscrição, se os pais eram casados antes do nascimento, ou se divorciaram depois… Isso confunde muita gente.

A verdade sobre a cidadania italiana para filho menor

Muitos pais acreditam que, por já serem italianos, o filho automaticamente “já é italiano” e basta pedir o passaporte, isso nunca foi verdade. Mesmo antes da mudança de lei, era obrigatório primeiro reconhecer a cidadania, para depois solicitar o passaporte. Mas sim, era direito adquirido independente da idade (iure sanguinis)


Hoje, para os filhos nascidos no exterior (fora da italia) a partir de 25/05/2025, o caminho é outro: é preciso apresentar uma declaração formal de vontade, com a documentação exigida, para que a cidadania seja adquirida por benefício de lei. E o prazo é de 3 anos após o nascimento. Passou? Esquece. É sem perdão.

Além disso, o consulado exige atenção com:

  • situação cadastral e residência atualizadas do genitor;

  • documentação civil correta;

  • agendamento e apresentação no formato exigido.

Nosso papel é organizar tudo isso com você, revisar os documentos e orientar o processo para reduzir erro, retrabalho e demora.

Aires Regularizados
+ 0
Primeiros Passaportes
+ 0
Passaportes Renovados
+ 0
Cidadania de Filho Menor
+ 0

Atendimento especializado para pais italianos que precisam solicitar a cidadania do filho menor

Orientação completa para o procedimento por benefício de lei, com foco em organização documental, enquadramento correto e acompanhamento.

Como podemos ajudar no processo do seu filho menor

Nossa equipe está pronta para resolver o seu AIRE de várias formas, são muitas as pendências possíveis que podem atrapalhar a sua vida para usufruir da sua cidadania italiana.

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Análise de elegibilidade do caso
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Checklist documental personalizado
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Revisão de certidões e traduções
010-divorce
Orientação sobre formulário e declaração
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Preparação para agendamento no Prenot@Mi
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Suporte para menor residente na circunscrição
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Suporte para menor não residente na circunscrição
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Organização da pasta completa do processo
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Acompanhamento e dúvidas até o protocolo
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O PRAZO É DE APENAS 3 ANOS APÓS O NASCIMENTO.

RECOLHER TODA DOCUMENTAÇÃO E FAZER O AGENDAMENTO PODE DEMORAR MUITO DEPENDENDO DO CONSULADO. NÃO DEIXE PARA DEPOIS.

Perguntas Frequentes

É normal ter dúvidas, nós já passamos por isso e entendemos totalmente sua insegurança, por isso preparamos essa lista com as dúvidas mais frequentes de nossos clientes, pode se que alguam seja a mesma que a sua.

Não. Para esse grupo, a cidadania não é mais registrada automaticamente por nascimento. É necessário apresentar declaração de vontade dos pais com a documentação exigida.

O prazo atual é de 3 anos a partir da data de nascimento da criança. Porém considere 2 anos, porque o processo de solicitação pode ser demorado.

Em regra, sim, com agendamento pelo Prenot@Mi (especialmente nos casos de menor residente na circunscrição). O procedimento varia conforme residência do menor e dos pais. Normalmente é exigido apenas a presença dos pais. O filho não precisa comparecer.

A declaração é apresentada com assinatura de ambos os pais, conforme instruções do Consulado. Nos casos de menor residente, o Consulado também informa a presença obrigatória de ambos os pais no atendimento (com exceções específicas)

Geralmente: documentos dos pais e do menor, certidão de nascimento do menor (com requisitos específicos), comprovantes e formulários, além de outros documentos conforme o caso.

Sim. O Consulado diferencia os procedimentos para menor residente e não residente na circunscrição.

Não. Existem situações com tratamento diferente (por exemplo, alguns casos de iure sanguinis” específico). Consulte-nos para mais informações

Sim, com análise de enquadramento, checklist, revisão documental e orientação até a apresentação.

Em cituações especificas em que você tenha morado na italia por mais de 3 anos, seu filho passa a ter direito a cidadania “iure sanguinis“. Porém uma série de requisitos precisam ser comprovados e o processo de solicitação é diferente. Porém nós também ajudamos nesses casos.