Para filhos menores de cidadãos italianos por nascimento (iure sanguinis), nascidos no exterior (fora da Italia) a partir de 25/05/2025, a cidadania italiana não é mais automática por nascimento.
Agora, ela é adquirida por declaração de vontade dos pais, com documentação correta e dentro do prazo legal.
Se você já é cidadão italiano por nascimento e quer evitar erro de documentação, perda de prazo e retrabalho no consulado, nós te ajudamos em todo o processo.
A lei mudou e muitos pais ainda acham que a cidadania do filho é automática. Para os nascidos após 25/05/2025, o procedimento é outro: declaração de vontade + documentação.
Certidões, apostilas, tradução juramentada, documentos dos pais e do menor, comprovantes e formulários precisam estar corretos. Erros simples podem atrasar todo o pedido.
Há diferença entre menor residente e não residente na circunscrição, se os pais eram casados antes do nascimento, ou se divorciaram depois… Isso confunde muita gente.
Muitos pais acreditam que, por já serem italianos, o filho automaticamente “já é italiano” e basta pedir o passaporte, isso nunca foi verdade. Mesmo antes da mudança de lei, era obrigatório primeiro reconhecer a cidadania, para depois solicitar o passaporte. Mas sim, era direito adquirido independente da idade (iure sanguinis)
Hoje, para os filhos nascidos no exterior (fora da italia) a partir de 25/05/2025, o caminho é outro: é preciso apresentar uma declaração formal de vontade, com a documentação exigida, para que a cidadania seja adquirida por benefício de lei. E o prazo é de 3 anos após o nascimento. Passou? Esquece. É sem perdão.
Além disso, o consulado exige atenção com:
situação cadastral e residência atualizadas do genitor;
documentação civil correta;
agendamento e apresentação no formato exigido.
Nosso papel é organizar tudo isso com você, revisar os documentos e orientar o processo para reduzir erro, retrabalho e demora.
Nossa equipe está pronta para resolver o seu AIRE de várias formas, são muitas as pendências possíveis que podem atrapalhar a sua vida para usufruir da sua cidadania italiana.
É normal ter dúvidas, nós já passamos por isso e entendemos totalmente sua insegurança, por isso preparamos essa lista com as dúvidas mais frequentes de nossos clientes, pode se que alguam seja a mesma que a sua.
Não. Para esse grupo, a cidadania não é mais registrada automaticamente por nascimento. É necessário apresentar declaração de vontade dos pais com a documentação exigida.
O prazo atual é de 3 anos a partir da data de nascimento da criança. Porém considere 2 anos, porque o processo de solicitação pode ser demorado.
Em regra, sim, com agendamento pelo Prenot@Mi (especialmente nos casos de menor residente na circunscrição). O procedimento varia conforme residência do menor e dos pais. Normalmente é exigido apenas a presença dos pais. O filho não precisa comparecer.
A declaração é apresentada com assinatura de ambos os pais, conforme instruções do Consulado. Nos casos de menor residente, o Consulado também informa a presença obrigatória de ambos os pais no atendimento (com exceções específicas)
Geralmente: documentos dos pais e do menor, certidão de nascimento do menor (com requisitos específicos), comprovantes e formulários, além de outros documentos conforme o caso.
Sim. O Consulado diferencia os procedimentos para menor residente e não residente na circunscrição.
Não. Existem situações com tratamento diferente (por exemplo, alguns casos de iure sanguinis” específico). Consulte-nos para mais informações
Sim, com análise de enquadramento, checklist, revisão documental e orientação até a apresentação.
Em cituações especificas em que você tenha morado na italia por mais de 3 anos, seu filho passa a ter direito a cidadania “iure sanguinis“. Porém uma série de requisitos precisam ser comprovados e o processo de solicitação é diferente. Porém nós também ajudamos nesses casos.